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Foram instituídas duas medidas provisórias para regulamentação do trabalho remoto/home office que inclui mudanças no auxílio alimentação e antecipação de férias ou benefício em casos de calamidade.

A primeira medida classifica o trabalho remoto como teletrabalho. A modalidade poderá ser realizada no modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou produção. O formato poderá ser acertado entre empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação.

No caso de trabalho por produção, a previsão de controle de jornada de trabalho não poderá ser aplicada ao contrato. O texto prevê ainda o reembolso da empresa de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet e energia elétrica.

Sobre auxílio alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e não em outras finalidades. Quanto às possíveis calamidades, o poder público adotará medidas favoráveis ao trabalhador que facilitem a adoção do teletrabalho, antecipação de férias individuais, coletivas e feriados, além do saque adiantado de benefícios.
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