

Já pensou em firmar um contrato de namoro com seu par? Saiba que existe essa possibilidade!
O contrato de namoro é um documento assinado pelas duas partes em um relacionamento que ainda não tem a intenção de construir uma família. Ele resguarda o casal dos efeitos da união estável.
A ideia deste contrato é anteceder a proteção de patrimônio, sendo possível incluir cláusulas prevendo separação total de bens, pensão, guarda compartilhada do animal de estimação e indenização em caso de traição, por exemplo.
Para a confecção desta declaração é necessário ser maior de 18 anos e expressar perante um tabelião ou tabeliã de posse os documentos pessoais, como RG e CPF.
Para saber mais sobre o contrato de namoro entra em contato com advogados de sua confiança. Conte com a Kikuchi e Brito Advogados.
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