Durante a vida de muitos empregados, é possível existir a chance de acidentes acontecerem no ambiente de trabalho. Mas em alguns casos, os acidentes são graves e exigem a necessidade de tratamentos longos e custosos.
Os danos podem ser lesões físicas, mentais e até mesmo estéticas, dependendo de qual acidente aconteceu. É possível, inclusive, que o mesmo evento resulte em mais de um tipo de dano, podendo gerar indenizações de cunho material, moral ou estético.
Quando o acidente ocorre durante a jornada de trabalho, na execução das funções, ele é intitulado como acidente típico e nesse caso é possível responsabilizar o empregador judicialmente, pedindo a reparação dos danos resultantes do acidente.
Para que o direito à pensão vitalícia ao empregador possa ser viável, o trabalhador precisará provar a culpa do empregador na ocorrência do acidente. Alguns fatores como falta de equipamentos de proteção, inexistência ou falha de treinamento, má conservação do maquinário etc. podem ser usados como motivação. Mas é claro, é necessário provar o dano sofrido e o nexo desse dano com o acidente (relação de causa e consequência).
Caso haja condenação do empregador, a reparação deverá ser integral, abrangendo todos os danos sofridos, uma vez que as indenizações são calculadas com base na extensão do dano.