Renovação de contrato pode ter cláusula com prorrogação automática de fiador

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou novidades sobre a renovação de contrato automática de fiador.

É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

Se você tem dúvidas sobre essa novidade procure um advogado especilizado.

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