O pagamento da pensão alimentícia pode gerar muitas discussões, mas principalmente por haver dúvidas sobre o que é verdade ou mito. Confira alguns mitos que separamos:
❌ “Na guarda compartilhada os alimentos não são fixados”
Não é sempre assim. Nos termos legais os alimentos são devidos quando quem os pleiteia não tem o suficiente para viver de modo compatível com a sua condição social. Assim, tratando-se de pais com condições econômicas diferentes, os alimentos serão sim fixados em favor do filho.
❌ “Fixados os alimentos, se eu der qualquer outra coisa ao meu filho, posso descontar do valor fixado”
Não! Tudo que for fornecido além do valor devido a título de alimentos será considerado mera liberalidade e não podem ser descontados do valor devido, salvo se acordado entre as partes.
❌ “Pago a pensão, então tenho o direito de visitar meu filho”
Não é o pagamento da pensão que autoriza o pai ou a mãe a visitar o filho. O alimento é uma obrigação enquanto a visita é um direito, algo que deve ocorrer independente da pensão.
❌ “O pai do meu filho não paga a pensão, então posso acionar os avós”
A obrigação dos avós não é imediata e alternativa, mas subsidiária e complementar, ou seja, somente em casos extremos e de completa impossibilidade do pai ou da mãe do menor ou incapaz em arcar com a obrigação alimentar é que os avós podem ser acionados.