Já aconteceu com você?
Afinal, quando se aluga um imóvel seja ele comercial, residencial ou de temporada e algo é danificado, quem deve pagar? Depende da situação!
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➡️ De acordo com o Artigo 586 do Código Civil, se o imóvel já tinha defeito ou vício antes mesmo da locação a responsabilidade é do locador.
➡️ Se o problema ocorrer durante a locação do imóvel é preciso avaliar caso a caso, para que seja identificado o fator culpa do problema.
Se o imóvel se deteriorar sem culpa do locatário não há responsabilidade para ele e ainda poderá solicitar abatimento proporcional no aluguel ou até mesmo resolver o contrato. Mas se a responsabilidade sobre o problema for do locatário, o mesmo deverá resolver ou poderá sofrer indenização pelo prejuízo, de acordo com o Artigo 567, do Código Civil.