O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial deve ter a mesma sentença que crimes de racismo, realizada prontamente e sem possibilidade de pagamento de fiança.
A decisão foi tomada principalmente, pois, em alguns casos, ao desclassificar um ato como racismo e enquadrá-lo como injúria racial, o ofensor sai impune.
No Código Penal, é caracterizada como injúria racial toda e qualquer ofensa à dignidade de uma pessoa em relação à raça e cor. De acordo com o STF, o crime em questão é uma modalidade do crime de racismo e, portanto, faz parte do artigo 5º da Constituição, tornando-se também inafiançável e imprescritível.