Lei de SP obriga condomínios a notificarem violência doméstica

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Foi sancionada pelo governador João Dória (PSDB), a lei aprovada por Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A lei paulista que passa a valer na segunda quinzena de novembro define que os condomínios efetuem a comunicação da ocorrência imediatamente ou até 24 horas após o fato. O texto também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e determina que os condomínios fixem em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a nova norma.

Entretanto, Dória vetou a proposta a multa de até R$ 2,9 em caso de descumprimento da lei.

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