É fato que o regime de bens tem influência direta no modo como será feita a partilha quando terminada a conjugalidade. Isso ocorre pois, dependendo do regime adotado, existem particularidades quanto a possíveis bens e encargos.
Existem casos em que as partes podem optar pela divisão logo após a separação, ou deixar para outro determinado momento. Neste caso, fica instituído o condomínio sobre os bens do casal. Ou seja, o casal é o “dono” da coisa, cada um com uma fração ideal.
É possível fazer a referência de que a divisão somente ocorrerá em momento posterior. Ou mesmo haver a partilha de apenas alguns bens.
Você precisa saber que caso não seja feita a partilha após a dissolvida a união, pode ter uma causa suspensiva para novo casamento, influenciando no regime que deverão adotar na união.