Funcionária de hospital que recusou vacina da Covid-19 é demitida por justa causa

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Já parou para pensar que se negar a tomar a vacina da Covid-19 pode resultar em demissão?

Foi o que aconteceu com uma funcionária de um hospital em São Caetano do Sul. O TRT da 2ª região permaneceu com a decisão de primeira instância que a mantém demitida por justa causa após negar tomar o imunizante.

A autora do pedido, então auxiliar de limpeza, buscou a Justiça para reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar a decisão. Entretanto, não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação. Para a juíza do caso Isabela Flaitt, “é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida”. Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes.

Quanto a não obrigatoriedade de tomar a vacina por não existir norma que a obrigue, o magistrado do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, salientou que a lei 13.979/20 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia e prevê a possibilidade de vacinação compulsória e outras medidas profiláticas baseadas em evidências científicas.

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