Dedo amputado de hóspede rende indenização de hotel

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Veja este cenário: ao caminhar pela calçada de um hotel que estava hospedado, um homem pisou na tampa de metal que dá acesso ao esgoto, a qual se moveu para cima, caiu sobre o seu pé e provocou uma fratura exposta, levando-o a amputação de um dos dedos do pé.

Por conta deste acidente, a Vara Cível de Planaltina decidiu indenizar o hotel, localizado em Fortaleza (CE). O autor do caso disse que o encaixe da tampa estava prejudicado em razão da má conservação do piso. Em defesa, o hotel afirma que a tampa pertence à companhia de esgoto do estado do Ceará, a CAGECE, e que não pode ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor. Defende ainda que houve culpa exclusiva da vítima em razão da desatenção.

Mas no julgamento foi observado que as provas juntadas aos autos mostram que houve acidente de consumo, o que responsabiliza pelos danos sofridos pelo autor. Além disso, no caso, segundo a julgadora, não se pode falar em culpa exclusiva da vítima, uma vez que “não é exigível dos pedestres que andem pelas calçadas desviando de todas as tampas de esgoto”. Para a julgadora, o autor faz jus à indenização por danos morais e estéticos, por conta da amputação de seu dedo do pé em razão do acidente. Desta forma, o réu foi condenado ao pagamento das quantias de R$ 20 mil, a título de danos morais, e de R$ 40 mil pelos danos estéticos.

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