Você já pensou em cometer essa fraude?
Fique ciente: adulterar atestado médico pode levar à demissão por justa causa ou até mesmo responder na justiça por falsidade ideológica!
Os casos podem ser variados: existem atestados adulterados de natureza material e ideológica. O primeiro é emitido e assinado por uma pessoa que não tem autorização para o exercício da medicina. O segundo tem a assinatura de um médico, no entanto, ele não praticou o ato profissional que justificaria a emissão do documento.
Há ainda a situação do atestado legítimo adulterado, quando o empregado realmente passa por um atendimento médico e recebe o documento condizente com sua situação, mas tenta obter proveito ampliando o período de afastamento.
Caso a empresa suspeite de fraude é recomendável que solicite esclarecimentos aos responsáveis, que deverão prestá-los, pois a prática é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal.