Empregador pode exigir que funcionário tome vacina da covid-19

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De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

A orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

Para quem não pode se vacinar, com mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office.

No entanto, ainda não há uma regulamentação específica sobre o caso que divide opiniões. E você, acha que deve ou não haver demissão por justa causa para quem recusar se vacinar? Comente ⬇️.

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