Você sabia? O passageiro que se sentir lesado em algum cruzeiro marítimo pode pedir indenização por dano moral e material. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, algumas situações, como doença infecciosa, podem gerar indenização ao turista. Mas para isso, é preciso ficar comprovado que a contaminação foi proveniente do navio e o turista ser prejudicado e não poder usufruir do que foi pago por conta do seu estado de saúde.