LGPD: Empresas devem suspender venda de dados pessoais

Após roubo em prédio, morador que autorizou estranhos é condenado!
novembro 19, 2020
Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento contra câncer
dezembro 3, 2020

A LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados), que já está em vigor no país, está mudando a postura que as empresas precisam ter com relação aos dados pessoais de clientes. A comercialização fere a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso das informações pessoais. Assim, segundo o MP/DF, a conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

Caso Serasa Experian:
O desembargador César Loyola, do TJ/DF, atendeu o pedido do Ministério Público do DF e antecipou tutela afim de suspender a venda de dados pessoais de consumidores pela Serasa Experian. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 5 mil para cada operação.

A ação civil pública foi apresentada pela Espec – Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial após ter identificado que a Serasa Experian vende pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes.

Caso Mercado Livre:
O site MercadoLivre deverá suspender um anúncio referente a venda de banco de dados e cadastro em geral. A decisão é do juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi, da 17ª vara Cível de Brasília/DF, ao determinar, com base na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que a empresa anunciante não disponibilize de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de qualquer pessoa.

Em casos de descumprimento, a decisão liminar do magistrado determina que será cobrado multa de R$ 2 mil para cada operação irregular realizada pela empresa na plataforma de vendas.

Você já entendeu todas as normas da LGPD?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *