Um condomínio, empresa de segurança e morador foram condenados a indenizarem, por danos morais e materiais, um casal que teve o apartamento arrombado e furtado. Os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava festa. Ao perceberem que o apartamento estava vazio, aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.
A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora, concluiu que houve falha na segurança do condomínio. Para a magistrada, os funcionários do condomínio deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, por exemplo, os “supostos convidados” que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos.
As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.