LGPD: Veja informações sobre a nova Lei de Proteção de Dados

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Cancelamento: É o direito do titular que consentiu que utilizassem seus dados, e solicita à empresa que exclua seus dados. Nesse caso, a empresa deverá excluir os dados do titular ou poderá continuar em seus bancos de dados, desde que exista uma justificativa legal, que se encontra no artigo 16 da Lei.

Oposição: De forma diversa do cancelamento, a oposição somente poderá ser exercida quando o tratamento dos dados não utilizar o consentimento do titular como base legal. Portanto, o titular poderá opor-se ao tratamento de seus dados, encontrando exceção quando a empresa tiver a obrigação de continuar com eles em sua base de dados. Temos como exemplo, os prontuários médicos em que o hospital é obrigado a armazená-los por 20 anos, ou em caso de documentos de empregados desligados da empresa, mas a empregadora deve armazená-los pelo período prescricional em caso de ações trabalhistas. Lembrando aqui que de qualquer forma, a empresa também deverá armazená-los de forma que não ocorram incidentes (furto de documentos, vazamento de dados e etc).

Portabilidade: Esse é um direito muito utilizado pelas operadoras de telefonia. O titular solicita a transferência de seus dados de uma empresa para outra.

Compartilhamento de dados: Nesse caso, o titular pode solicitar informações para saber com quais órgãos públicos e privados a empresa compartilhou seus dados.

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