Como ficam os grupos de WhatsApp (de condôminos) com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Essa é uma pergunta frequente que vem sendo feita.
O Artigo 4º, inciso I da Lei, não obriga o tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Portanto, se o grupo foi formado para avisar quando a piscina estará fechada para manutenção ou que a quadra de futebol foi interditada, não haverá necessidade de tratar os dados dos condôminos que estiverem nesse grupo.
Importante lembrar que o bom senso deve prevalecer e os condôminos devem evitar brigas e ofensas nesses grupos, pois nesse caso poderia gerar uma indenização com fundamento no nosso Código Civil. Outro aspecto importante é não fornecer os dados dos condôminos a fornecedores (lojas de cortina, móveis e etc), nem mesmo adicioná-los aos grupos, pois a finalidade estaria sendo modificada e, existindo a finalidade econômica, será exigido o tratamento de dados.
Como funciona o grupo do seu condomínio?