O Senado aprovou a MP que prorroga por um ano o fim da desoneração na folha de pagamento para 17 setores da economia. A lei atual prevê que este benefício será concedido até o fim de 2020. A medida segue para aprovação do presidente.
➡️ O que muda?
1⃣ Reduções de jornada e salário: O texto permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%. Parte do benefício será custeado pela União, chamado benefício emergencial, e o restante fica a cargo do empregador.
2⃣ Suspensão de contrato: Pode ocorrer por até 60 dias, podendo ser fracionada em dois períodos de 30 dias. O empregado receberá 100% do valor do seguro-desemprego.
3⃣ Demissão: Durante o período de vigência, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. Após o restabelecimento, haverá garantia provisória de emprego. Os patrões não poderão demitir pelo dobro do período acordado.
4⃣ Ajuda compensatória: O benefício emergencial pode ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.