

A desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si. É um instituto usado pelo Estado como forma de intervenção na propriedade privada.
Podem ser objeto de desapropriação as coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo. Na região, com a ampliação de diversas obras, como a fase 2 do VLT diversos imóveis serão desapropriados.
O instituto da desapropriação tem amparo na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 5º, inciso XXIV e determina que somente a União possui competência para legislar sobre o assunto (art. 22, II). A sua regulamentação está no Decreto lei nº 3365/41, que é a lei geral da desapropriação no Brasil.