Empregado faleceu: como a empresa deve proceder?

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Infelizmente, por conta da Covid-19, milhares de brasileiros estão morrendo todos os dias. A doença está destruindo vidas e prejudicando famílias pelo país. E quando uma dessas pessoas é funcionária registrada? Como a empresa deve proceder? Selecionamos as ações abaixo! Já salve esse post ou indique para alguém que perdeu um familiar, ajude a pessoa nesse momento difícil.

➡️ providenciar a rescisão do contrato de trabalho para garantir os direitos do empregado aos seus dependentes. É como se houvesse um pedido de demissão sem aviso prévio.

➡️ valores não recebidos em vida passam a ser pagos em parcelas iguais aos dependentes por meio da Previdência Social. A empresa não pode descontar o aviso prévio e o seguro-desemprego fica inabilitado para saque pelos familiares. Já o FGTS e as eventuais cotas do PIS podem ser sacados.

Os dependentes e familiares de um trabalhador falecido têm o direito de receber:
✅ saldo do salário equivalente aos dias trabalhados;
✅ 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
✅ férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
✅ férias vencidas acrescidas de ⅓, válido quando o empregado tem mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado desse direito;
✅ salário-família proporcional aos dias trabalhados, válido quando o empregado tem filhos menores de 14 anos e o salário estiver dentro do teto fixado pelo INSS;
✅ direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros.

O pagamento deve ser feito em cotas iguais no prazo máximo de 10 dias a partir da data de desligamento.

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