Mensalmente, moradores de condomínio ou donos do imóvel precisam pagar uma taxa para custear a manutenção das áreas comuns do prédio, contas de água e luz, produtos de limpeza, pagamento de porteiros e zeladores, sistemas de segurança e, geralmente, IPTU.
Caso haja inadimplência por parte dos condôminos, o Condomínio é prejudicado, que pode ficar endividado, gerando o direito de ação executiva, e até haver penhora do imóvel, pois a dívida é propter rem (Se o imóvel for vendido e tiver dívida o adquirente assume os gastos).
A taxa mensal pode ser cobrada por rateio de acordo com a fração ideal conforme prevê o Código Civil, para que seja cobrada de forma fixa o valor da taxa condominial tem que haver previsão legal na Convenção Condominial. Por rateio, são calculadas todas as despesas do condomínio de acordo com fração ideal no mês anterior e esse valor é dividido pela quantidade de apartamentos. Já o fixo tem que haver previsão na convenção condominial. É calculado o valor das despesas, e até mesmo de algumas intervenções que deseja realizar, e divide pelo número de imóvel.
Para calcular a taxa de rateio de acordo com fração ideal, são analisadas as despesas do mês anterior. Para calcular a taxa fixa, o processo é próximo, contudo, em vez de analisar apenas o mês anterior, é necessário aprovar em Assembléia a previsão orçamentária.