O Auxílio Emergencial conferido pelo Governo Federal para auxiliar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, afetados pela pandemia provocada pelo Coronavírus está no meio de um debate moral e criminal.
Viralizou algumas notícias de pessoas que, teoricamente, não deveriam receber o benefício. Mas, para afirmar que a pessoa praticou crime é preciso analisar algumas situações.
Primeiro – existe o indivíduo que recebeu o auxílio de forma automática, sem ter solicitado para a CAIXA, em regra, esta pessoa não comete nenhum crime! Nestes casos, esse valor será estornado da conta e devolvido ao Governo Federal ou a própria pessoa pode comunicar assim que tomar conhecimento do equívoco.
Segundo – a pessoa que recebeu o auxílio de forma automática, sem ter solicitado para a CAIXA, mas sacou ou utilizou os valores, sabendo que não preenchia os requisitos para receber o benefício.
Neste caso, é possível dizer que o sujeito praticou o crime de Apropriação Indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal. Há casos também que a pessoa, de forma fraudulenta, preencheu o cadastro contando uma mentira, descrevendo uma situação inexistente, para receber o auxílio emergencial. Isso é caracterizado crime de Estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.
A Polícia Federal, Ministério Público e Caixa Econômica Federal estão investigando casos de pessoas que receberam o auxílio indevidamente.