Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período de tempo. Em troca do uso, o locador (quem aluga) paga ao locatário (dono do bem) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações de ambos os envolvidos. O acordo, feito por duas ou mais partes, detalha o bem alugado e as penalidades em casos de descumprimento do documento. O documento deve abranger dados pessoais ou das empresas dos envolvidos, descrição de bens, tipo de locação e vigência, valores e condição de pagamento e garantias.
Os três tipos de garantias mais comuns são:
➖ Depósito caução
Consiste em depósito de valor equivalente a três meses de aluguel. A quantia deverá ser depositada em caderneta de poupança e, se comprovado que o locatário tenha cumprido suas obrigações contratuais, deverá ser devolvida no momento da entrega das chaves.
➖ Fiança
O locatário apresenta uma pessoa que, em caso do mesmo não cumprir com suas obrigações contratuais, assuma as despesas em seu lugar. O fiador deve comprovar que possui situação financeira para arcar com o débito assumido.
➖ Seguro de fiança locatícia
Custa em torno de um aluguel mensal por ano e, em caso de inadimplência, a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos. O prazo é de um ano sujeito a renovação.