Loja em shopping pode pedir suspensão do aluguel por causa da pandemia

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Alguns Tribunais já estão autorizando a suspensão do pagamento do aluguel de lojas de shoppings por causa da pandemia de #Covid19. Após alegar essa razão, uma empresa do ramo varejista de roupas, localizada em um shopping de São Paulo, conseguiu a suspensão dos pagamentos de aluguel e encargos de locação.

Em abril a empresa enviou notificação extrajudicial ao requerido comunicando o interesse em rescindir antecipadamente o contrato, ocasião em que o réu respondeu que deveria realizar o pagamento no valor de R$ 138.024,54, a título de multa rescisória. Sendo assim, requereu a tutela de urgência para autorizar a imediata devolução das chaves e determinar a suspensão da cobrança de multa rescisória.

Para a juíza, é evidente que, com a pandemia diversos setores foram afetados, e, deste modo, suspendeu as cobranças, bem como a multa rescisória até o julgamento final do feito e a análise do pedido. Além disso, o réu não poderá cobrar os valores objetos do contrato de locação e vedado a negativar ou protestar o nome da autora e de seus fiadores, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil limitada a R$ 200 mil.

O que você acha sobre o caso? Está sofrendo com os efeitos da pandemia?

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