A disseminação do vírus Covid-19 tem implicado na situação financeira de praticamente toda a população. Ainda não é possível dimensionar o tamanho do impacto na economia brasileira e os setores que mais serão atingidos, mas uma das consequência disso são as alterações nas relações contratuais.
Porém, existe uma base legal para a renegociação de contratos neste momento. É a Teoria da Imprevisão, que justifica o descumprimento de um contrato ou de uma obrigação em consequência à imprevisibilidade de um evento, no caso, a pandemia do coronavírus. A medida age como forma de pacificação social a fim de manter a ética nas relações contratuais privadas.
A Teoria, que está prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, possibilita a alteração de um pacto ou acordo sempre que as circunstâncias que envolveram a negociação e assinatura não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de forma que não prejudique nenhuma das partes envolvidas.
Nestes casos, há a necessidade de se fazer um ajuste no contrato quando houver desequilíbrio impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa. Os artigos consistem em estabelecer amparos legais para iniciar uma negociação de contratos, pensando sempre em chegar ao equilíbrio para todos os envolvidos.