O governo federal editou a Medida Provisória nº 927 estabelecendo possíveis ações que possam minimizar os efeitos negativos da pandemia da COVID-19 na economia. Apesar de já estar valendo, a MP aguarda a aprovação do congresso e elas têm validade apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A seguir, confira as que causam maior impacto na vida do trabalhador:
➡ A migração do trabalho presencial para o teletrabalho deixa de depender da anuência do empregado e passa a poder ser feita, de forma unilateral, pelo empregador.
➡ Passa a ser permitida a antecipação de férias, inclusive relativas a período aquisitivo não completado. Ou seja, mesmo que o empregado ainda não tenha adquirido o direito a férias, elas poderão ser concedidas e descontadas posteriormente.
➡ Nas áreas de saúde e de serviços essenciais, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas.
➡ O aviso pela empresa, da concessão das férias, por sua vez, deixa de ser de 30 dias e passa a ser de 48 horas.
➡ Não há mais um limite máximo de períodos anuais em que as férias coletivas podem ser parceladas e nem limite mínimo de dias corridos.
➡ Deixa de ser necessária sua comunicação ao sindicato profissional e ao Ministério da Economia.
➡ Fica autorizada a antecipação de feriados não religiosos e de religiosos, mediante anuência do empregado.
➡ O banco de horas poderá ser celebrado por acordo individual e terá o prazo de 18 meses para ser compensado, respeitado o máximo de duas horas suplementares por dia e não podendo exceder 10 horas totais diárias.
➡ O recolhimento do FGTS, por parte do empregador, foi suspenso por três meses, devendo ser feito posteriormente, em até seis parcelas.
➡ Aqueles que receberam neste ano auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, terão o abono anual a que têm direito adiantado.