Comportamento agressivo, atos criminosos ou de promiscuidade, comercialização de entorpecentes, brigas e vandalismo são caracterizados como comportamento antissocial e podem causar sérios prejuízos ao condômino. Nesses casos os moradores ficam proibidos de frequentar o condomínio mesmo sendo proprietário de unidade autônoma.
Em situações como essa é possível acionar ajuda jurídica para entrar com ação contra o infrator e processar por comportamento antissocial.