O que fazer em caso de atraso na entrega de imóvel?

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março 15, 2023

Dentro de um contrato, é obrigatório que as incorporadoras/construtoras estabeleçam, de forma expressa e clara, o prazo certo para entrega do imóvel.

De acordo com a Lei 4.591/64, art. 43-A, as incorporadoras/construtoras têm um prazo de carência de até 180 dias corridos, após o período estabelecido no contrato para a entrega do imóvel. Se o imóvel for entregue dentro deste prazo, não haverá qualquer penalidade ou consequência.

E qual a penalidade caso o prazo acabe e o imóvel não seja entregue? Temos duas opções:

1️⃣ Indenização ao adquirente
Caso o desejo do adquirente seja manter o imóvel, ele terá direito ao recebimento de uma indenização por cada mês de atraso na entrega do bem.

2️⃣ Resolução do contrato
Em razão do atraso na entrega do bem, será também permitido ao adquirente desistir do negócio, pleiteando a resolução do contrato, com devolução integral dos valores pagos atualizados e mais multa contratual.

Caso você tenha mais dúvidas, entre em contato conosco para esclarecê-las!

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