Por acaso você já leu os dizeres: “A empresa não se responsabiliza por danos e/ou objetos deixados no interior do veículo”?
Eles são muito comuns em estacionamentos de shopping, supermercados, academias e restaurantes, não é mesmo?
De acordo com a nova súmula 130, do STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
Ao longo dos anos, diversas empresas tentaram “afrouxar” essa regra. Algumas dessas teses jurídicas defendiam que a súmula não deveria se aplicar a estacionamentos gratuitos. As grandes firmas alegavam que não poderiam ser responsabilizadas por danos aos veículos, caso não cobrassem pelo serviço de estacionamento.
Essas teses foram rejeitadas pelo STJ. Portanto, de acordo com a Corte, a empresa é responsável pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, sendo irrelevante a gratuidade, a falta de vigilância ou de controle de entrada e saída de veículos.
Você já sofreu algum furto em estacionamento?