A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou novidades sobre a renovação de contrato automática de fiador.
É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
Se você tem dúvidas sobre essa novidade procure um advogado especilizado.