Após um caso de violência doméstica, uma medida protetiva determina o afastamento do agressor do imóvel do casal. Por estar afastado da sua propriedade, ele entra com um pedido de indenização a fim de receber 50% do valor do aluguel por conta do uso exclusivo do imóvel. É possível que ele tenha o pedido acatado?
O Código Civil entende que a vida em condomínio é uma exceção, posto que a propriedade tem como característica a exclusividade. De acordo com o art. 1.314, cada condômino pode usar a coisa dentro dos limites do percentual de sua propriedade. Assim, o uso exclusivo, resultaria no pagamento proporcional do valor do aluguel ao outro condômino que se encontra privado do bem.
Porém, este raciocínio muda conforme o caso da imposição do uso exclusivo ser decorrente de medida protetiva por conta de violência doméstica.