Não pedi, não pagarei, certo? Certo!
A ação de incluir serviços no plano de celular sem consentimento é uma prática abusiva! Recentemente, o ministro relator do recurso Paulo de Tarso Sanseverino, no STJ, afirmou que “a prática contratual de telefonia móvel é flagrantemente abusiva, na medida em que configura alteração unilateral e substancial do contrato, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que eventualmente a autorize”.
A decisão foi tomada a partir do recurso de uma consumidora, acolhido parcialmente. Na ação, a consumidora pediu a devolução em dobro do valor pago indevidamente, além da condenação da operadora por danos morais. A autora alegou que foi transferida para um plano que, sem pedir, adicionou o fornecimento de aplicativos e serviços de terceiros, incluindo jogos eletrônicos, o que aumentou o valor da conta.