O começo do ano foi de muita frustração para algumas pessoas que planejavam viajar mas, por algum motivo, foi cancelado! Por isso é importante saber os seus direitos e como agir caso isso aconteça com você.
O primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea para entender o motivo do cancelamento e receber informações sobre o próximo voo.
Quanto aos direitos, a empresa aérea deve fornecer assistência material aos clientes afetados pelo atraso/cancelamento de voo. Caso se negue, o consumidor deve registrar todos os gastos, para que possa pedir reembolso em momento posterior.
Para quem precisa ser reembolsado, se os voos foram cancelados até o dia 31/12/21, a devolução pode ocorrer em até 12 meses, contados da data do voo cancelado, com valores corrigidos, e sem a incidência da multa. Porém, a partir de 1/1/22, o prazo de reembolso voltou a ser de sete dias.
Consulte sempre um advogado para tirar suas dúvidas e ter seus direitos assegurados.