Já aconteceu com você? Agora saberá qual atitude correta deve tomar em uma próxima ocasião.
Você pode pedir a 2ª via. Basta ir ao estabelecimento onde foi comprado o produto ou contratado o serviço e solicitar. A nota fiscal deve conter as mesmas informações da primeira via, como marca, tipo, modelo e espécie do produto, nome do comprador, CPF, CNPJ, endereço, dentre outras informações. O estabelecimento deve cedê-la de forma a resguardar os direitos do consumidor.
O fornecedor não pode cobrar pela remissão, caso a faça, pode-se considerar que o estabelecimento deseja obter vantagem excessiva, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Caso ocorra a prática abusiva o cliente pode entrar em contato com o Procon e realizar uma reclamação formal. Caso a empresa não forneça a 2ª via, se recusando a ceder o direito do consumidor, pode-se solicitar a nota fiscal à Secretaria da Fazenda, órgão para o qual são enviadas todas as notas fiscais.