O pagamento da pensão alimentícia pode gerar muitas discussões, mas principalmente por haver dúvidas sobre o que é verdade ou mito. Confira alguns mitos que separamos:
“Na guarda compartilhada os alimentos não são fixados”
Não é sempre assim. Nos termos legais os alimentos são devidos quando quem os pleiteia não tem o suficiente para viver de modo compatível com a sua condição social. Assim, tratando-se de pais com condições econômicas diferentes, os alimentos serão sim fixados em favor do filho.
“Fixados os alimentos, se eu der qualquer outra coisa ao meu filho, posso descontar do valor fixado”
Não! Tudo que for fornecido além do valor devido a título de alimentos será considerado mera liberalidade e não podem ser descontados do valor devido, salvo se acordado entre as partes.
“Pago a pensão, então tenho o direito de visitar meu filho”
Não é o pagamento da pensão que autoriza o pai ou a mãe a visitar o filho. O alimento é uma obrigação enquanto a visita é um direito, algo que deve ocorrer independente da pensão.
“O pai do meu filho não paga a pensão, então posso acionar os avós”
A obrigação dos avós não é imediata e alternativa, mas subsidiária e complementar, ou seja, somente em casos extremos e de completa impossibilidade do pai ou da mãe do menor ou incapaz em arcar com a obrigação alimentar é que os avós podem ser acionados.