Você não pode mais divulgar mensagens de WhatsApp sem autorização!
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a prática do ato sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de indenizar sempre que for constatado dano. Para o colegiado, levar a conhecimento público conversa privada, configura violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor.
A situação foi definida no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor de um clube de futebol do sul.
O réu já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido. Na época, segundo o autor do caso, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol.
Para você, essa decisão é sensata?