No dia 1º de julho foi publicada a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181), que tem por objetivo aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor, chamado “crédito responsável”, a fim de dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Mas o que isso significa?
Há uma demanda na legislação brasileira de definir claramente as regras de devedores, o que acabou gerando um aumento expressivo do volume de dívidas pessoais, que ocasiona no chamado “superendividamento”, aquele que impede o indivíduo de arcar com o mínimo necessário para sua subsistência, vez que seus ganhos estão integralmente, ou quase totalmente, comprometidos com o pagamento de dívidas. Para solucionar esse problema surgiu a lei, que tem como objetivo evitar tal situação com a criação de algumas regras oferecendo o chamado “crédito responsável”.
E como funciona?
Ao fornecer um crédito ou venda a prazo, o consumidor tem como direito ter informações obrigatórias já contidas no Código de Defesa do Consumidor, além de saber o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem; a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento; montante das prestações e o prazo de validade da oferta, entre tantas outras. Todas devem estar claras e explícitas, de forma que, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.
É importante você poder contar com um corpo jurídico de qualidade para acompanhar detalhadamente as normas da lei, suas atribuições e, principalmente, os seus direitos como consumidor.