

Às vezes é difícil marcar consultas médicas fora do horário de expediente, mas saiba que é, sim, direito da sua empresa descontar as horas em que ficou ausente de suas atividades ou então exigir a compensação das horas.
Vem entender!
Antes de tudo é necessário analisar a norma coletiva da categoria profissional. Muitas vezes ela regulamenta o direito de ir a consultas médicas sem qualquer prejuízo ao colaborador. Há normas coletivas que inclusive presidem o direito de acompanhar familiares. Porém, não havendo regra neste sentido, o ideal é que a ida ao médico seja marcada em um horário fora do expediente.
Caso não seja possível, a empresa, no entanto, não pode punir o colaborador considerando falta injustificada. Pode, apenas, creditar as horas de duração da consulta, que deverão ser repostas, ou descontar do salário.
Nos cenários de o colaborador sofrer um mal repentino e precisar ser atendido às pressas, as horas de ausência serão abonadas e não podem ser compensadas ou descontadas. O mesmo vale para quando apresenta-se um atestado mesmo: não é necessário repor as horas não trabalhadas, a falta será abonada e não haverá desconto no salário.