Imagine esta situação: você vai ao posto tomar vacina contra a Covid-19 e descobre que não houve aplicação efetiva.
Foi o que aconteceu com um homem de 80 anos no Distrito Federal (DF). O autor relatou que foi ao posto para tomar a primeira dose da vacina, acompanhado da família que filmou o ato, e que, embora a agulha da seringa tenha sido introduzida em seu braço, foi verificado que o conteúdo não teria sido inoculado em seu organismo segundo dois exames sorológicos que realizou após e deram resultados negativos.
A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que houve conduta lesiva do Estado. Observou que, a partir da análise do vídeo apresentado pelo autor, “há dúvida além do razoável, quanto à efetiva aplicação da primeira dose da vacina”. A situação, segundo a magistrada, é confirmada pelos resultados dos dois exames sorológicos feitos.
Sendo assim, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e reembolsar o valor de R$ 480 referente ao que foi pago pelos dois exames sorológicos. O DF ainda terá que disponibilizar a derradeira dose da vacina Oxford-Astrazeneca/Fiocruz, respeitado o intervalo preconizado de 12 semanas.
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