Você tem o hábito de “stalkear”? Saiba que a expressão passou de um termo irônico para um crime conhecido como Lei do Stalking dentro dos condomínios. A norma se define por “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Um exemplo hipotético que caracteriza stalking em condomínio: o morador telefona para o síndico para cobrar melhor limpeza dos corredores do condomínio. Mais tarde, o mesmo interfona no apartamento do síndico novamente e questiona a limpeza, alegando que o faxineiro não limpou o corredor. Depois, envia e-mail à meia-noite para tratar do mesmo assunto. Ele fica de olho nas câmeras do condomínio e quando vê que o síndico está no elevador, ou na garagem, se dirige até ele para tratar do mesmo assunto. Essa prática reiterada é qualificada como perseguição ou stalking.
A prática do stalking é comum nos condomínio, e pode atingir os síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras. E com a popularização de grupos de condomínio nas redes sociais e whatsapp, quando o crime é praticado por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar em até 50%! E se praticado contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos – pela sua condição – também.
A pena do crime de perseguição implica em prisão de 6 meses a 2 anos e multa cujo valor será arbitrado pelo juiz dentro do processo.
Já houve caso de perseguição no seu condomínio?