Clonagem de WhatsApp é de responsabilidade da operadora?

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Eu não sei se você sabe, mas dentre os malefícios da praticidade da tecnologia, tem sido comum golpes como clonagem de Whatsapp. Na prática é muito comum terceiros solicitarem dinheiro se passando pelo dono da linha. Mas, afinal, de quem é a responsabilidade disso?

Recentemente, o Poder Judiciário concluiu que “a posse de chip ativador de linha telefônica é capaz de transferir dados pessoais por meio de aplicativos de mensagens ao celular em que se insere”. Portanto, neste cenário a falha é da operadora telefônica. Pois, além de ter acesso às movimentações realizadas na linha telefônica na data e horário, a empresa também consegue saber quando há desabilitação e habilitação do chip.

A fim de inibir a prática, as operadoras devem zelar pelo bom funcionamento dos serviços, adotando medidas cabíveis para impedir falhas e condutas lesivas ao consumidor, sendo, portanto, responsabilizada pela utilização indevida da linha telefônica do consumidor caso ocorra.

Caso você sofra este golpe, o ideal é procurar um corpo jurídico para te auxiliar no procedimento de ação indenizatória.

Você já sofreu este golpe? Como procedeu?

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