O juiz de Direito Aluízio Martins Pereira de Souza, Jandaia/GO, determinou que plano de saúde custeie tratamento de idosa internada com covid-19 em hospital não credenciado à rede, em razão de não existirem vagas em outros locais. O magistrado considerou que a concessão da tutela antecipada visa a manutenção da vida da paciente.
A idosa de 80 anos se enquadra no grupo de risco da doença. Com isso, a equipe médica constatou agravamento em seu quadro clínico, encaminhando-a para atendimento no hospital credenciado pelo plano de saúde, Porém, por ausência de leitos disponíveis, retornou ao município.
Em razão da gravidade do quadro e da escassez de vagas, precisou ser internada em um hospital não credenciado ao plano de saúde, e a família buscou o plano para que efetuasse o pagamento das despesas, mas que foram informados que somente seria possível o reembolso.
Os parentes não possuem mais condições de arcar com as despesas do tratamento. Por isso, pleiteia a tutela de urgência a fim de determinar que o plano passe a custear o tratamento da idosa junto ao hospital em que se encontra internada até que receba alta, ou que tenha condições clínicas, sem riscos, de ser transferida para algum dos hospitais de sua rede credenciada.
O magistrado considerou que o caso não diz respeito à internação da paciente em hospital não credenciado em razão de escolha, mas da necessidade da manutenção de sua vida diante da ausência de vagas em outros hospitais.
O juiz concedeu a liminar e determinou que o plano custeie a vaga na UTI no hospital em que a paciente se encontra até quando for segura sua transferência, assim que houver vaga na rede credenciada. (fonte: Migalhas)