Os efeitos da crise do coronavírus não param! Recentemente, a 12ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar que permite a correção do aluguel de uma loja do Shopping Morumbi, em São Paulo, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
A conclusão do caso se deu ao entender que o locatário não conseguiria arcar com o reajuste pretendido pelo locador, normalmente feito pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Como em 2020 essas taxas variaram muito acima de outras que medem a inflação, a loja pediu a mudança para o IPC, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que registrou 5,62%. Enquanto isso, o IGP-M variou 23,14%, e o IGP-DI, 23,08%.
E você, o que você achou da ação?