

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de call center que realizou mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a companhia deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.
📞 A partir de meados de 2019, o autor passou a receber inúmeras ligações telefônicas relacionadas à dívida contraída por uma terceira pessoa, que ele não conhece. Uma gravação eletrônica solicitava o CPF do suposto devedor para dar continuidade à cobrança. O autor enviou e-mail à ré, solicitando o cancelamento das ligações, mas não foi atendido. Nos autos há comprovação de mais de 80 chamadas indevidas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Para a relatora da apelação, a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, “as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada”.