O Senado aprovou por unanimidade, a inclusão de óbitos decorrentes do novo coronavírus na cobertura do seguro de vida ou invalidez permanente, sem que isso gere ônus aos segurados. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados. O Projeto de Lei, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora. Além disso, a alteração não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado.
As operadoras do plano de saúde e seguro de vida ainda ficam proibidas de suspender ou o cancelar os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
O dispositivo do projeto vale apenas para a atual pandemia do #Covid19, e não para todas as futuras semelhantes, como era proposto inicialmente.
Você já sofreu com problemas de seguro?