O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que determinou flexibilizações da lei trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus.
Durante sessão virtual realizada no último dia 29 de abril, a maioria seguiu o relatório do ministro Marco Aurélio de Mello para suspender os artigos 29 e 31. O primeiro mencionava que a contaminação pelo #Covid19 não poderia ser considerada como relacionada ao trabalho, ou seja, doença ocupacional, “exceto mediante comprovação do nexo causal”, e a outra abordava sobre a atação de fiscais do trabalho.
Ao comprovar acidente de trabalho, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.