Diante da pandemia do novo coronavírus, os condomínios aplicaram restrições às áreas comuns não essenciais, tais como salão de festas, piscina, salão de jogos, espaço kids, sala de ginástica, quadras esportivas, entre outras de igual utilidade. Entretanto, diante da reclusão obrigatória em que algumas famílias estão com seus filhos, muitas vezes pequenos, e outros condôminos que tem por hábito praticar exercícios, o uso de algumas áreas comuns podem ser reavaliadas e reorganizadas de forma que não exista a aglomeração.
Como exemplo, o condomínio poderá estabelecer o uso da sala de ginástica desde que o condômino reserve um horário para que utilize individualmente (ou uso de seu núcleo familiar), comunicando o condomínio ao final de seu uso e então seja realizada a limpeza das objetos e local, evitando a contaminação de outros moradores.
Nesse caso, é importante que a decisão tomada para utilização ou não das áreas comuns não essenciais, seja realizada com a participação de todos os condôminos, que na situação atual poderá ser através de aplicativos (WhatsApp, e-mail, mensagens de texto, videoconferência, Skype, entre outros) evitando aglomerações. É importante que o Condomínio esteja atualizado diante das orientações do Ministério da Saúde e da OMS, evitando a propagação da Covid-19. Esse modelo serve para outas áreas de uso comum do condomínio como piscina e espaço kids.