Mudanças da MP 936: Diminuição da jornada e salário dos trabalhadores suspensão do contrato uso do benefício emergencial

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O governo publicou recentemente uma nova Medida Provisória 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado, perante a utilização do benefício emergencial de manutenção de emprego, criado e pago pelo governo.

A redução de salário só pode acontecer se o empregado continuar trabalhando, mas com diminuição proporcional da jornada, sem alteração no valor da hora trabalhada. Mas a redução nunca pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045). Ajudas do governo e da empresa não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo. Na suspensão do contrato, o empregado fica sem trabalhar por até 60 dias e deixa de receber salário. Durante esse tempo, receberá ajuda do governo e, em alguns casos, também da empresa.

A ajuda do governo chamada de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é calculada com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Quanto maior a redução do salário, maior o valor da ajuda.

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